Os desembargadores do Tribunal de Justiça afastaram a tese de legítima defesa e mantiveram a condenação de Márcio Ferreira Sojo, 38 anos. Em setembro do ano passado, ele foi a júri popular e acabou foi condenado a 12 anos de prisão por matar, a tiros, Zenil Pereira de Souza, em abril de 2003, em uma fazenda, na zona rural de Nova Mutum.
A defesa ingressou com recurso afirmando que a decisão dos jurados “foi manifestamente contrária à prova dos autos, porquanto, a seu entender, todos os elementos probatórios colhidos demonstram que agiu sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa”. Alegou ainda que o júri deveria ser anulado, “em razão violação ao princípio da plenitude de defesa, já que durante a sessão o representante do Ministério Público afirmou que a vítima foi alvejada por cinco disparos de arma de fogo, quando na denúncia ficou consignado que foram apenas dois tiros”.
Para os desembargadores, no entanto, não ficou comprovada a tese de legítima defesa. “No caso dos autos, não houve qualquer agressão atual ou iminente, de modo que a legítima defesa deve ser rejeitada. Não existe legítima defesa quando a agressão, que pretensamente se quer repelir, não ocorreu. Com efeito, as duas testemunhas que presenciaram os fatos foram uníssonas em asseverar que não houve qualquer tentativa de agressão de Zenil contra Márcio, nem mesmo discussão verbal, narrando, com precisão, que o apelante agiu de inopino, desferindo vários tiros na região do tórax da vítima, que veio a óbito em seguida”, afirmou o relator, Orlando Perri.
Os magistrados também refutaram a tese de nulidade do julgamento. “Primeiro porque em nenhum momento durante a sessão foi suscitada a suposta irregularidade, bastando, para tanto, verificar a ata de julgamento, na qual o patrono do réu quedou-se silente quanto à nulidade que agora sustenta; logo, a questão – brandida apenas em sede de apelação – encontra-se preclusa. Depois, o fato de a denúncia narrar que a vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo e o Ministério Público, em plenário, após leitura da denúncia com os jurados, ter mencionado a ocorrência de um número maior de disparos – em razão das informações extraídas do exame de necropsia – não modificou a capitulação jurídica do crime praticado pelo apelante”.
Conforme Só Notícias já informou, os jurados entenderam que Márcio matou Zenil mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, e que o homicídio foi cometido por motivo fútil. Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel fixou a pena, em regime fechado. A magistrada, no entanto, concedeu a Márcio o direito recorrer em liberdade, uma vez que ele não estava preso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Sojo e a vítima estavam na companhia de outros colegas ingerindo bebidas alcoólicas e festejando o fim da colheita. Conforme a peça acusatória, em determinado momento, Márcio foi até o alojamento, voltou com uma arma de fogo e atirou em Zenil, que chegou a ser socorrido pelos colegas, mas morreu, a caminho do hospital.
Outros colegas que estavam na festa não souberam explicar o motivo do crime. Uma testemunha disse que Márcio, ao voltar com o revólver, apenas questionou se era “aquilo” que Zenil queria. Em seguida, começou a atirar. Sojo trabalhava como operador de colheitadeira na fazenda, enquanto que a vítima era tratorista.