PUBLICIDADE

Tribunal manda manter 80% do efetivo dos Correios durante greve

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato. A decisão foi proferida hoje, dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes Estados, que iniciaram paralisação às 22h da última terça-feira (16), mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.

Ao analisar o pedido, Kátia Arruda, que é a relatora do dissídio coletivo,  ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. A magistrada lembrou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.

Na decisão, a ministra destacou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, que vêm sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo os autos, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento.

Em audiência realizada, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria no próximo dia 23, com previsão de assinatura do ACT em 26. Ainda assim, parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve. Para a ministra, esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso.

A decisão tem caráter liminar e será analisada definitivamente após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais. No instrumento a ministra concede prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determina a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Três veículos são danificados após engavetamento em Colíder

O acidente de trânsito entre um Toyota Corolla prata,...

Homem que matou por vingança é condenado a 24 anos de cadeia em Sorriso

O réu José Carlos Lemes Soares Júnior foi condenado...

Colisão entre veículo e caminhão na BR-163 deixa bebê ferido em Sinop

Um Fiat Strada branco e um caminhão Mercedez-Benz azul,...
PUBLICIDADE