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Tribunal manda manter 80% do efetivo dos Correios durante greve

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e determinou que os sindicatos que deflagraram greve mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato. A decisão foi proferida hoje, dentro de pedido cautelar antecedente apresentado pela estatal contra 12 sindicatos de trabalhadores dos Correios de diferentes Estados, que iniciaram paralisação às 22h da última terça-feira (16), mesmo com processo de negociação coletiva ainda em curso no TST.

Ao analisar o pedido, Kátia Arruda, que é a relatora do dissídio coletivo,  ressaltou que, embora o direito de greve seja constitucional e humano, ele não é absoluto, especialmente quando envolve serviço público essencial. A magistrada lembrou que o serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, nos termos do artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, entendimento já consolidado no TST e no Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, ponderou que, em regra, não se admite a suspensão integral de greves por decisão liminar, mas que, excepcionalmente, o caso justificava a exigência de um percentual elevado de trabalhadores em atividade, ainda mais com a proximidade do Natal, período de aumento expressivo da demanda pelos serviços dos Correios.

Na decisão, a ministra destacou que a greve foi deflagrada antes do esgotamento das negociações, que vêm sendo conduzidas com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo os autos, as partes participaram de 19 reuniões, tendo concordado com a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, enquanto as tratativas permanecessem em andamento.

Em audiência realizada, ficou estabelecido que a proposta construída na mediação deveria ser submetida às assembleias da categoria no próximo dia 23, com previsão de assinatura do ACT em 26. Ainda assim, parte dos sindicatos decidiu deflagrar a greve. Para a ministra, esse contexto compromete a boa-fé negocial, especialmente porque houve compromisso expresso das entidades sindicais de não realizar paralisações enquanto as negociações estivessem em curso.

A decisão tem caráter liminar e será analisada definitivamente após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais. No instrumento a ministra concede prazo de 30 dias para aditamento da petição inicial e determina a citação dos sindicatos, além da ciência à Procuradoria-Geral do Trabalho, com urgência.

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