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Tribunal manda hospital indenizar em R$ 80 mil paciente em Mato Grosso que contraiu infecção hospitalar

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A segunda câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um hospital, em Cuiabá, pelos danos estéticos, morais e materiais causados a uma paciente que foi submetida a um procedimento de cesariana com laqueadura e contraiu infecção hospitalar. O hospital foi condenado a indenizar a paciente em R$ 50 mil a título de damos morais, R$ 30 mil a título de danos estéticos. De acordo com o processo, a mulher foi submetida a uma cirurgia de cesariana, que teria sido realizada sem a presença de anestesista e sofrido uma parada cardíaca, na sequencia apresentou sinais e sintomas de infecção hospitalar, mesmo assim teria recebido alta.
 
Após sentir fortes dores na região abdominal resolveu procurar outro hospital, em que foi submetida a outras duas cirurgias, precisando ficar internada na UTI. A paciente alega ainda que apesar do tratamento apresenta sequelas como esquecimento, dificuldade de interpretação e entendimento, dores de cabeça constante, dores abdominais, além da drástica redução da carga afetiva e emocional. Ao interpor o recurso de apelação o hospital alegou que não pode ser responsabilizado pela infecção contraída pela paciente, posto que ela teria passado por outros dois hospitais, além de não ter seguido as prescrições médicas que lhe foram repassadas.
 
A desembargadora relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas registrou em seu voto que a paciente foi submetida a perícia médica, que concluiu pelo nexo causal entre a infecção e o procedimento de cesariana realizado no hospital apelante. “A perícia constatou que a paciente apresentou complicação infecciosa pós-operatória grave, incapacidade para o trabalho de 120 dias, cicatriz abdominal vertical, diversa da realizada para o procedimento da cesariana com a laqueadura”, registrou a desembargadora. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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