A quinta câmara civil do Tribunal de Justiça decidiu que um cliente de uma empresa, que teve seus dados pessoais roubados e usados por estelionatários, deve ser indenizado em R$ 6 mil, por danos morais. O cartão foi fraudado e feita dívida de R$ 2 mil que ele não realizou. O magistrado condenou a empresa emitente do cartão (setor de confecções) a indenizá-lo e determinou o cancelamento da dívida.
Segundo o entendimento do judiciário, a empresa é responsável pela conferência de dados e transações realizadas por meio do cartão de credito. “A pretensão levada a efeito pelo autor é a reparação de danos morais, porque terceira pessoa usando de documentos falsos, beneficiou-se dos serviços da ré, na compra de bens, gerando o débito de R$ 2.071,66, experimentando dissabores e constrangimentos”, consta, na sentença. “Entendo que as empresas comerciais, tais como as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, pelos danos causados por suas ações ou omissões”, sentenciou