A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, hoje, parcialmente, pedido de antecipação de tutela e determinou a manutenção de, no mínimo, 30% de servidores para que medidas urgentes e excepcionais sejam atendidas em todas as unidades judiciárias do Estado. Os recursos foram interpostos pelo governo do Estado para questionar decisão cautelar monocrática que indeferira anteriormente. O voto da relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi seguido pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (segunda vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal), que na sessão realizada na semana passada havia pedido vistas dos processos para analisá-los mais detidamente.
Os sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) vão ser notificados da decisão. A relatora dos agravos argumentou, em seu voto, que não se deve negar aos servidores da Instituição o direito à paralisação, mas, por outro lado, os esforços empreendidos pela Administração do TJMT em procurar uma solução para o impasse também devem ser reconhecidos. Observou ainda que a paralisação integral dos serviços jurisdicionais poderá trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos jurisdicionados, porquanto o que se busca com a greve é o pagamento do passivo acumulado com as perdas relativas à conversão da Unidade Real de Valor para o Real, além de melhorias na carreira, sendo certo que os salários estão sendo pagos regularmente.
"Imperioso registrar que a sociedade não pode arcar com a paralisação do Judiciário, principalmente por se tratar de serviço essencial que poderá causar graves transtornos aos milhares de jurisdicionados, gerando intranqüilidade e insegurança", acrescentou a magistrada. Os dois sindicatos agravados, de acordo com a decisão, devem comprovar, no prazo de 48h a partir da notificação, que o percentual de 30% dos servidores em cada comarca está sendo respeitado
Liminar – Na semana passada, a desembargadora Clarice Claudino da Silva já determinara, em decisão liminar tomada nos autos de uma ação civil pública, a reserva de 30% dos serviços nos fóruns, considerando a necessidade de resguardar os direitos da pessoa idosa previstos na Lei 10.471/2003. Essa lei garante a essa parcela da população atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e veda qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou omissão.