quinta-feira, 16/maio/2024
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Tribunal instaura processo administrativo mas não afasta juiz acusado de vender sentença

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Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiram por unanimidade pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, responsável por julgar pedidos de recuperações judiciais. No entanto, por maioria, seguindo o voto do desembargador Orlando de Almeida Perri, decidiram não afastar o magistrado da função, mas remanejar Miraglia para despachar em outra vara.

Em relação ao afastamento do juiz do cargo, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak que é corregedora geral de Justiça do TJ, foi voto vencido. Ela fez duras críticas aos colegas que votaram pelo não afastamento, mas sim pela redesignação de Miraglia para jurisdicionar em outra vara. Flávio Miraglia é suspeito de ter cometido desvios funcionais e praticado diversas irregularidades em processos sob sua responsabilidade e na gestão da vara que julga pedidos de recuperação judicial e falências de empresas.

Maria Erotides enfatizou estar diante do fato mais grave que ela já viu em seus 32 atos de magistratura. “Se não afastarmos ele pra se defender quando é que vamos afastar um magistrado nesse Tribunal? São fatos gravíssimos”, sustentou Erotides destacando que são 47 milhões de honorários advocatícios, fato gravíssimo capaz de sustentar um decreto de prisão contra qualquer um. “Então vamos deixar que o CNJ o faça (afastamento). Se não o afastarmos agora, nunca mais um juiz será afastado por esse Tribunal”, lamentou a magistrada.

Miraglia foi acusado de “vender sentenças judiciais” pelo produtor rural Gilberto Eglair Possamai, que tenta tomar posse de uma fazenda arrematada por ele que pertencia ao grupo econômico de José Osmar Borges. Segundo Possamai, as decisões proferidas estariam beneficiando os arrendatários e subarrendatários. O julgamento, que tinha sidos suspenso no dia 28 de abril motivado por um pedido e vista do desembargador Dirceu dos Santos, foi retomado e concluído nesta quinta-feira (12) durante sessão administrativa extraordinária.

Por sua vez, o desembargador Luiz Carlos da Costa concordou com o relatório da corregedora Maria Erotides enfatizando que são fatos gravíssimos que recaem sobre o juiz Flávio Miraglia que eles, integrantes do Pleno do TJ, precisam dar uma resposta e afastar o magistrado. “Sobre ele recaem suspeitas gravíssimas. Em vara alguma esse magistrado enquanto não apurar se são ou não verdadeiras as suspeitas, não pode atuar em vara nenhuma senão vamos instituir cidadãos de segunda categoria, que podem ser jurisdicionados por magistrados que são alvos de suspeitas gravíssimas”.

Para ele, é inadmissível que o juiz seja remanejado para despachar em outra vara enquanto responde ao Processo Administrativo Disciplinar. “Se não serve para essa vara não serve para vara alguma. Os fatos são gravíssimos e a desembargadora Maria Helena ainda informa fatos concretos que o magistrado ousou a descumprir, de forma chapada, decisão da Câmara. Olha o exemplo que este Tribunal estará a dar para os demais juízes. Será um fato normal esse magistrado que fizer isso? Me recuso a cumprir a decisão da Câmara”, enfatizou Luiz Costa contrariado com o entendimento da maioria pelo não afastamento do juiz investigado.

“Honestidade, honestidade abre as asas sobre nos e que a probidade seja sempre a nossa voz”. Não é admissível a nação brasileira assistir sua própria degradação moral”, voltou a criticar o desembargador Luiz da Costa.

Orlando de Almeida Perri disse ser favorável que o Flávio Miraglia seja investigado por meio de um PAD, mas que seja transferido para outra vara para não ser afastado do cargo. Assim, segundo Perri, afastaria o perigo de prejudicar as investigações. Destacou em seu voto que vários atos praticados na Vara de Recuperações Judiciais e Falências não foram praticados por Miraglia.

“Parece que foi outro juiz que contratou o escritório de Humberto Teodoro Junior. Se é verdade essa firmação precisamos separar os atos de Miraglia dos atos de errôneos praticados por seus antecessores. Sou favorável que se investigue os atos praticados por Miraglia essencialmente no processo da Olverpar porque tenho uma pulga atrás da orelha sobre esse processo há muitos anos”, ressaltou Perri.

Na sessão, vários desembargadores citaram o processo de falência da Olvepar Indústria e Comércio, decretada pelo juiz José Gerado Palmeira em agosto de 2002. A empresa deixou de honrar dívidas avaliadas hoje em R$ 300 milhões. Depois de mais de uma década da falência, credores ainda tentam receber pagamentos pendentes. No ano passado, sobrou para o juiz Flávio Miraglia nomear um advogado para ser o síndico do processo e garantir a celeridade das negociações. A advogada Samantha Rondon Gahyva Martins, foi nomeada síndica da milionária massa falida.

Contra os magistrados que atuaram e atuam no caso recaem suspeitas de beneficiar um determinado grupo de advogados para atuar no caso como síndico.

Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas ressaltou que o diário da justiça de 11 de abril de 2004 publicou decisão num um agravo de instrumento envolvendo uma das credoras da massa Olverpar. Ela alertou que o advogado Saulo Rondon Gayva, que atuou no caso em questão é o mesmo jurista que esteve na sessão do Pleno fazendo a defesa do juiz Flávio Miraglia. “Não estou fazendo juízo de valor, mas deixando para que cada um dos senhores façam o seus juízos de valor sobre o caso. Só estou informando os senhores”, pontuou ela que votou pelo afastamento do juiz do cargo.

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