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Tribunal faz novo julgamento, segue decisão do STF e derruba punição a agricultor no Nortão ao constatar que abertura de área é regular

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, esta semana, acolher a determinação do Supremo Tribunal Federal, proferindo novo julgamento com base na constitucionalidade do artigo 67 da lei do código florestal, consequentemente dispensando um agricultor em Vera (80 km de Sinop) de recompor a reserva legal, referendando a decisão inicial proferida pelo juiz da comarca.

O advogado Fernando Pagliari informou que mesmo tendo havido decisão perante o Supremo Tribunal Federal, em 2021, o processo de licenciamento estava paralisado na SEMA (secretaria estadual de Meio Ambiente) aguardando decisão do Tribunal de Justiça, assim como também tantos outros. Ele acredita que, “a partir desta decisão, finalmente todos os processos de licenciamento daquela, bem como de outras pequenas propriedades que estavam suspensos perante a SEMA serão desbloqueados, retomando o curso natural, com a final expedição de CAR (cadastro ambiental rural) validado com APF, trazendo para a legalidade, principalmente aquelas propriedades que fomentam dentre inúmeras outras, a bacia leiteira do Vale do Telles Pires, onde subsistem inúmeros assentamentos agrários”.

Fernando fez questão de enaltecer “o ato de nobreza dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em se adequar às diretrizes do Supremo Tribunal Federal”. Em 2021, o ministro Edson Fachin reconheceu a constitucionalidade do artigo 67 do Código Florestal, o que estabelece nas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais, a reserva legal será constituída pela área de vegetação existente em julho de 2008.

A justiça de Vera negou pedido do Ministério Público Estadual para condenar o agricultor, que havia desmatado 96 hectares de um total de 121 hectares, restando como reserva legal um total de 24 hectares. A promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em 2017, estabeleceu a inconstitucionalidade do artigo 67 do código. Na época, os desembargadores entenderam que, em áreas da Amazônia Legal, devem ser mantidas reservas na proporção de 80% do tamanho da propriedade. Com isso, impuseram ao agricultor a obrigação de reparar os danos ambientais e fixaram multa de R$ 10 mil que acabaram sendo derrubadas com a nova decisão.

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