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Tribunal do Trabalho de MT também suspende prazos processuais

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso está de recesso até 6 de janeiro 2016, conforme o artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. Neste período, a distribuição de processos será normal. Todavia, somente serão analisados pelos plantonistas os casos urgentes, conforme estabelece o artigo 205 do Regimento Intern. É o caso, por exemplo, das ações que tratam do perecimento de direito ou que exijam medidas inadiáveis.

Atendendo a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos entre 7 e 20 de janeiro de 2016. Neste período, também estarão suspensas a realização de audiências e sessões de julgamento pelas Turmas e Tribunal Pleno. Já as intimações aos advogados e às partes continuarão sendo realizadas normalmente.

A medida consta em portaria, que fixou o período para realização de inspeção judicial, contagem física e atividades administrativas nas Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho mato-grossense.

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