segunda-feira, 17/junho/2024
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Tribunal determina novo exame e manda transferir para hospital psiquiátrico policial acusado de matar homem em boate em MT

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça determinou a realização de um novo exame de sanidade mental no policial militar acusado de matar Wheric Lino de Barros, 30 anos, em agosto do ano passado, em uma casa noturna, em Várzea Grande. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado (MPE) contra o resultado do exame pericial que constatou a inimputabilidade (não pode ser punido) do acusado.

Após a Justiça de Várzea Grande homologar o exame, o MPE entrou com recurso no Tribunal alegando que o laudo pericial foi emitido “com base apenas na entrevista com a esposa do acusado, sem considerar outros meios de prova para atestar se na época dos fatos o réu era inimputável”. A Promotoria afirmou ainda que o réu tem histórico de dependência múltiplas de drogas, “porém, não teria comprometimento de juízo crítico a torna-lo incapaz de discernir seus atos”.

Ao analisar os argumentar, o relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, deu razão ao MPE. “Da análise os autos, é possível verificar que o laudo psiquiátrico realizado, se apresenta vago e embasado tão somente no relato da esposa do apelado, não possuindo contemporaneidade com os fatos objetos da ação penal a qual instituiu o incidente em apreço. Sendo questão importante a ser dirimida, a produção da prova requerida pela acusação pode e deve ser deferida, porque, além da matéria ser de ordem pública, há, de fato, plausibilidade no pedido e dúvida razoável quanto à integridade mental do acusado”.

“Não estamos aqui afirmando a inexistência do transtorno mental do recorrido, porém, há contradição entre o que foi posto no laudo realizado no juízo com àquele que ocasionou sua aposentadoria. Em se tratando de crime grave onde culminou com a morte de Wheric Lino de Barros, a certeza quanto ao discernimento do réu no momento do crime é crucial para determinar sua inimputabilidade”, complementou o magistrado.

Além de determinar a realização de um novo exame, o Tribunal de Justiça também acatou os outros dois pedidos do MPE para transferir o policial para tratamento em hospital psiquiátrico e determinar a suspensão de seu porte de arma. A defesa ainda pode recorrer.

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