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Tribunal determina liberação de valor necessário à aquisição de medicamento

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O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, obteve decisão favorável em recurso de agravo de instrumento interposto contra liminar que indeferiu a liberação de valor necessário para aquisição de medicamento para um paciente paraplégico. O pedido, realizado em primeira instância, foi recusado em virtude de irregularidades constatadas na prestação de contas referente à aquisição do mesmo medicamento, em momento anterior.

Na decisão, que garantiu a liberação do dinheiro, o desembargador Luiz Carlos da Costa citou a obra “Grandes Sertões Veredas”, do escritor brasileiro Guimarães Rosa, para demonstrar a luta do paciente da defesa dos seus direitos. “Além do brilhantismo ímpar, de elaboração claramente genial, garantirá ao paciente, que é pessoa com deficiência física, a continuidade do tratamento essencial a mantença de sua vida e revela medida de inteira Justiça”, afirmou a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.

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