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Tribunal ‘derruba’ júri popular para acusado de capotar veículo a 176 km; filho de juíza no Nortão morreu

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Só Notícias/Herbert de Souza

Não irá a júri popular o jovem de 25 anos acusado de causar, em julho de 2014, o acidente, na MT-208, em Alta Floresta, que resultou na morte de Luís Guilherme Lírio Servilha, 20 anos. A decisão é dos desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Em junho do ano passado, o juiz Douglas Bernardes Romão, entendeu que o rapaz agiu com dolo eventual ao supostamente dirigir a Fiat Strada prata acima do limite de velocidade. Segundo consta no processo, o veículo estava a 176 quilômetros por hora, quando houve perda da direção e, em seguida, o capotamento.

Para o magistrado, o motorista deveria responder, em júri popular, por homicídio simples, além de duas tentativas de assassinato, uma vez que outros dois jovens estavam no veículo no momento do acidente. Eles foram socorridos e sobreviveram.

A defesa do réu recorreu da decisão. Em parecer, o Ministério Público Estadual (MPE) concordou com a derrubada do júri popular. “Em razão de a denúncia ter classificado a conduta do acusado como homicídio culposo no trânsito, em nenhum momento da instrução processual foi discutida a ocorrência de dolo eventual, motivo pelo qual a decisão de pronúncia deve ser anulada”.

Os desembargadores determinaram, de forma unânime, que o motorista passe a responder ação penal por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor. O crime é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem pena, em caso de condenação, de dois a quatros anos de detenção, além de suspensão do direito de dirigir por tempo determinado. Ele também deve responder, duas vezes, por lesão corporal culposa.

O capotamento ocorreu  nas proximidades de um frigorífico. Luís Guilherme era estudante de Direito e filho da juíza Cláudia Servilha, que, na época, atuava na Vara do Trabalho do município. O rapaz morreu ainda no local e foi sepultado no interior de São Paulo.

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