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Tribunal derruba emenda que aumentava salários de servidores em município no Médio Norte

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Só Notícias (foto: Lucas Ninno/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que, em matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo, o Poder Legislativo tem limites ao poder de emenda e não podem aumentar despesas no orçamento público. Com isso, declarou inconstitucional lei municipal de Santa Rita do Trivelato (100 km de Nova Mutum) promulgada pelo presidente da Câmara Municipal que concedeu aumento aos servidores públicos municipais. De acordo com a ação, o prefeito Egon Hoepers encaminhou projeto de lei complementar para a câmara, que, ao ser enviado para votação, recebeu 19 emendas – que, na maioria, se reportavam a alterações salariais, redução e aumento de cargos. Após vetar algumas emendas, a Lei Complementar Municipal 82/2018 foi sancionada e tais vetos parcialmente rejeitados.

Sem que a referida lei fosse republicada, com a informação dos respectivos vetos, nova lei foi promulgada pelo presidente do legislativo dando origem à Lei Complementar Municipal 92/2018, que se refere, unicamente aos vetos da Lei Complementar Municipal 82. Na análise da ação, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, constatou a violação ao princípio da separação, independência e harmonia entre os poderes, consolidado na Constituição de Mato Grosso.

A lei aumentou salários sem qualquer estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, da seguinte forma: remuneração de auxiliar administrativo, auxiliar de eletricista automotivo, auxiliar de manutenção, auxiliar de mecânico, auxiliar em saúde bucal e borracheiro de R$ 1.400 para R$ 1.500; auxiliar de serviços gerais, recepcionista, zelador de patrimônio, zelador de limpeza e gari de R$ 1.300 para R$ 1.500 ; agente administrativo de R$ 1.954 para R$ 2.100 agente comunitário de saúde; agente de combate às endemias, agente de fiscalização ambiental, agente de fiscalização sanitária, auxiliar de biblioteca, auxiliar de laboratório e auxiliar de saneamento de R$ 1.400,00 para R$ 1.500; fiscal tributário de R$ 2.200 para R$ 2.300 e aumentou ainda a gratificação de fiscal de contratos de R$ 100 para R$ 250.

“Assim, resta claro que o procedimento adotado pela Câmara Municipal não se trata de publicação de nova lei, mas sim de publicação da própria Lei Complementar 82/2018, com a inclusão da parte referente à rejeição do veto. Entretanto, apesar de não haver vício de iniciativa, o aludido ente legislativo deixou de respeitar os limites de seu poder, pois, a referida lei implicou em aumento de despesas ao erário”, diz trecho do acórdão.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça

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