
Sem que a referida lei fosse republicada, com a informação dos respectivos vetos, nova lei foi promulgada pelo presidente do legislativo dando origem à Lei Complementar Municipal 92/2018, que se refere, unicamente aos vetos da Lei Complementar Municipal 82. Na análise da ação, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, constatou a violação ao princípio da separação, independência e harmonia entre os poderes, consolidado na Constituição de Mato Grosso.
A lei aumentou salários sem qualquer estudo de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, da seguinte forma: remuneração de auxiliar administrativo, auxiliar de eletricista automotivo, auxiliar de manutenção, auxiliar de mecânico, auxiliar em saúde bucal e borracheiro de R$ 1.400 para R$ 1.500; auxiliar de serviços gerais, recepcionista, zelador de patrimônio, zelador de limpeza e gari de R$ 1.300 para R$ 1.500 ; agente administrativo de R$ 1.954 para R$ 2.100 agente comunitário de saúde; agente de combate às endemias, agente de fiscalização ambiental, agente de fiscalização sanitária, auxiliar de biblioteca, auxiliar de laboratório e auxiliar de saneamento de R$ 1.400,00 para R$ 1.500; fiscal tributário de R$ 2.200 para R$ 2.300 e aumentou ainda a gratificação de fiscal de contratos de R$ 100 para R$ 250.
“Assim, resta claro que o procedimento adotado pela Câmara Municipal não se trata de publicação de nova lei, mas sim de publicação da própria Lei Complementar 82/2018, com a inclusão da parte referente à rejeição do veto. Entretanto, apesar de não haver vício de iniciativa, o aludido ente legislativo deixou de respeitar os limites de seu poder, pois, a referida lei implicou em aumento de despesas ao erário”, diz trecho do acórdão.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça


