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Tribunal declara inconstitucional lei em Mato Grosso restringindo atletas trans em competições esportivas

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.344/2025, que proibia a participação de atletas transexuais em competições esportivas oficiais em Cuiabá. A decisão atendeu a uma ação da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que contou com a atuação direta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) na condição de “custos vulnerabilis” (guardiã dos vulneráveis), garantindo a defesa de grupos em situação de vulnerabilidade.

A legislação municipal estabelecia o sexo biológico como único critério para a divisão de gênero nos esportes da capital, prevendo multas para os organizadores e até o banimento de atletas que omitissem sua condição, igualando o caso à prática de doping. O Tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei. No julgamento, o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, enfatizou que a exclusão de pessoas transgênero viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar o direito à autodeterminação individual.

“Nesse diapasão, considerando que a dignidade da pessoa humana exige o respeito à autodeterminação individual quanto à identidade de gênero e que a exclusão de pessoas transgênero de competições esportivas constitui forma de negação dessa autodeterminação, forçoso reconhecer que a Lei Municipal nº 7.344/2025 viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz trecho do voto do relator.

A decisão apontou que a lei municipal sofria de inconstitucionalidade formal e material (sem seguir o processo correto e com conteúdo inconstitucional). De acordo com o órgão colegiado do TJMT, o município invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de desporto e violou a autonomia das entidades esportivas, além de ferir o direito fundamental ao esporte garantido pela Constituição Estadual.

“Infelizmente, situações como a que expõe na presente reclamação tem se proliferado, em rota de colisão não apenas com os princípios constitucionais e com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, o que se mostra gravíssimo”, diz trecho de voto da ministra do STF, Cármen Lúcia, em fevereiro deste ano, citado na decisão.

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