A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou decisão de primeira instância e acolheu recurso de uma mãe que teve complicações no parto e seu bebê sofreu paralisia obstétrica, condenando Hospital Geral Universitário, de Cuiabá, a indenizar os danos morais no valor de R$ 20 mil. Segundo consta nos autos, a mãe havia aconselhado os médicos a fazerem parto cesáreo, por conta de complicações em parto anterior, contudo a equipe médica optou por um parto normal.
A assessoria do tribunal informa que a câmara entendeu que não foi adotado o melhor procedimento para realização do parto. Portanto, “não é possível afastar a responsabilidade de nosocômio pela ocorrência de lesão no infante sofrida durante realização de parto natural. Cabível a indenização por dano moral quando demonstrado que o ato praticado extrapola o campo do mero aborrecimento. Compete ao ofensor o custeio de todo tratamento prescrito por profissional competente à vítima de lesão por ele provocada”, disse o desembargador relator João Ferreira Filho.
O caso ocorreu em 2010. O hospital ainda pode recorrer da decisão do tribunal.