quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal de Justiça nomeia candidatos aprovados em concurso para reforçar atendimento em 19 comarcas de MT

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a nomeação de 38 candidatos habilitados na ordem de classificação do concurso público realizado em 2015. Segundo divulgado pela assessoria do Tribunal, a medida reforça a priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, um dos pilares da Administração da presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas.

Serão providos 24 cargos de analista judiciário e 14 cargos de técnico judiciário, todos na Primeira Instância, divididos entre 19 comarcas do Estado. Para determinar a quantidade de cargos e as respectivas comarcas onde serão providos, as áreas de Recursos Humanos e de Planejamento do TJ realizaram estudos para identificar as unidades que mais necessitam desse incremento de servidores.

O estudo apontou a nomeação de 13 analistas e quatro técnicos para o primeiro grupo prioritário, composto das comarcas de Peixoto de Azevedo, Nova Xavantina, Juara, Lucas do Rio Verde, Barra do Bugres, Água Boa e Porto Alegre do Norte. Seis analistas e quatro técnicos judiciários para atender as necessidades do segundo grupo prioritário, nas comarcas de Santo Antônio de Leverger, Querência, Paranaíta, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda e Alta Floresta. Por fim, para atender o terceiro grupo prioritário, composto das comarcas de Apiacás, Poxoréu, Jauru, Juscimeira, Aripuanã e Cláudia, são cinco analistas e seis técnicos judiciários.

O certame, homologado pelo Tribunal Pleno em 28 de julho de 2016, ainda está no prazo de validade. Até o momento, todos os candidatos aprovados para as vagas ofertadas foram nomeados. Além disso, mesmo entre os candidatos classificados em cadastro de reserva e que, por isso, possuem mera expectativa de direito à nomeação, foram realizadas dezenas de nomeações.

 As 38 nomeações autorizadas são reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos a serem preenchidos. De acordo com decisão da presidente, caso haja pedidos de desistência, ficam os mesmos homologados e, por consequência, autorizadas as nomeações dos próximos candidatos habilitados, na ordem de classificação para as respectivas vagas.

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