sexta-feira, 17/maio/2024
PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça mantém rescisão de contrato com consórcio responsável pela reforma do principal aeroporto de MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Lucas Ninno/arquivo)

Recurso interposto pelo governo do Estado foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invalidando sentença do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que tinha anulado a suspensão unilateral do contrato entre o Consórcio Marechal Rondon e o executivo para execução das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. Com a decisão, proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, a rescisão contratual que inclui aplicação de sanções administrativas volta a vigorar.

O contrato foi assinado em 2012 e foi alvo de várias prorrogações de prazo e aditivos financeiros chegando ao valor de R$ 86,5 milhões. O governo afirma que o consórcio foi notificado diversas vezes por atrasos durante a execução do contrato e por fim a rescisão unilateral foi a medida encontrada, e que ações de caráter administrativo foram tomadas contra a inoperância do grupo de empresas.

Em despacho proferido no agravo de instrumento, o desembargador Luiz Carlos afirmou que a celebração de novo termo aditivo na forma da decisão contestada “é capaz de causar ao agravante dano grave e de difícil reparação ao Estado”. A decisão de 1ª instância está suspensa até o julgamento de mérito do recurso pelos 3 magistrados que integram a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) agora trabalha em outro recurso para invalidar decisão semelhante envolvendo o Consórcio Barra do Pari e a Construtora Engeglobal, responsáveis pela construção do Centro Oficial de Treinamento (COT) Pari, em Várzea Grande. O contrato também foi suspenso pelo governo unilateralmente, mas as empresas conseguiram decisão proferida pelo mesmo magistrado.

A decisão de 1ª instância impedia que o governo cobrasse multas de danos emergentes, glosas e retenções de valores ou aplicasse penalidades sob argumento de que o Consórcio descumpriu um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Agora, essas sanções podem ser aplicadas pelo governo do Estado.

Outro lado

O Gazeta Digital procurou a assessoria de imprensa do Consórcio Marechal Rondon e foi informado que o departamento jurídico está analisando a nova decisão do TJ a favor do Estado para decidir qual estratégia será adotada.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE