PUBLICIDADE

Tribunal de Justiça mantém decisão da legalidade do decreto que cria parque estadual em MT

PUBLICIDADE
Só Notícias

O Tribunal de Justiça do Estado manteve, em recurso de apelação, a decisão proferida nos autos de uma ação popular que reconhece a inexistência de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público do decreto estadual nº 1.796/1997, que institui o Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Foi rejeitada a prejudicial de caducidade do decreto e, no mérito,  negado provimento ao recurso de apelação.

De acordo com a Procuradoria Especializada Ambiental e da Ordem Urbanística, o recurso de apelação foi interposto por Dilson Ferreira Coelho e a decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu  a mesma linha defendida pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe em parecer ministerial. “Não há o que se falar em incompetência do Estado de Mato Grosso quanto à instituição pelo decreto da unidade de conservação Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A tese do apelante se lastreia na alegação de que as áreas do perímetro que compreendem o parque estariam insertas em área de faixa de fronteira e, por esse motivo, não poderia o Estado de Mato Grosso criar unidade de conservação naquela área”, explicou.

O procurador enfatizou que o simples fato da área estar situada em faixa de fronteira não confere a ela o caráter de área devoluta, “tampouco autoriza a sua inserção no rol de bens pertencentes à União”. Acrescentou ainda que a alegação do apelante careceu de prova, “tendo em vista que não trouxe aos autos elementos que se prestassem a comprovar que as áreas englobadas pelo Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de fato, integram faixa de fronteira em sua totalidade”.

Segundo ele, para sustentar as alegações de que o decreto estadual 1.796 tem causado lesões aos proprietários das áreas situadas no perímetro do parque, o recorrente afirmou que a norma em comento teria colocado os produtores rurais na clandestinidade, já que teriam deixado de pagar impostos, gerando prejuízos ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade. E argumentou ainda que os proprietários se encontram limitados de dispor dos benefícios do direito de propriedade.

“Não podemos permitir que aventureiros coloquem em risco a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, reserva ambiental de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia”, afirmou, através da assessoria do MP.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mulher foge ao ver viatura, deixa casa aberta e policiais localizam tabletes de cocaína em Mato Grosso

Policiais militares do 10º Batalhão apreenderam quatro tabletes e...

Motociclista bate em lateral de ponte e morre em Mato Grosso

Um homem identificado como Sandovaldo Santos Alves, de 55...
PUBLICIDADE