domingo, 28/abril/2024
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Tribunal de Justiça mantém decisão da legalidade do decreto que cria parque estadual em MT

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O Tribunal de Justiça do Estado manteve, em recurso de apelação, a decisão proferida nos autos de uma ação popular que reconhece a inexistência de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público do decreto estadual nº 1.796/1997, que institui o Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Foi rejeitada a prejudicial de caducidade do decreto e, no mérito,  negado provimento ao recurso de apelação.

De acordo com a Procuradoria Especializada Ambiental e da Ordem Urbanística, o recurso de apelação foi interposto por Dilson Ferreira Coelho e a decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu  a mesma linha defendida pelo procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe em parecer ministerial. “Não há o que se falar em incompetência do Estado de Mato Grosso quanto à instituição pelo decreto da unidade de conservação Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A tese do apelante se lastreia na alegação de que as áreas do perímetro que compreendem o parque estariam insertas em área de faixa de fronteira e, por esse motivo, não poderia o Estado de Mato Grosso criar unidade de conservação naquela área”, explicou.

O procurador enfatizou que o simples fato da área estar situada em faixa de fronteira não confere a ela o caráter de área devoluta, “tampouco autoriza a sua inserção no rol de bens pertencentes à União”. Acrescentou ainda que a alegação do apelante careceu de prova, “tendo em vista que não trouxe aos autos elementos que se prestassem a comprovar que as áreas englobadas pelo Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de fato, integram faixa de fronteira em sua totalidade”.

Segundo ele, para sustentar as alegações de que o decreto estadual 1.796 tem causado lesões aos proprietários das áreas situadas no perímetro do parque, o recorrente afirmou que a norma em comento teria colocado os produtores rurais na clandestinidade, já que teriam deixado de pagar impostos, gerando prejuízos ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade. E argumentou ainda que os proprietários se encontram limitados de dispor dos benefícios do direito de propriedade.

“Não podemos permitir que aventureiros coloquem em risco a proteção dos recursos hídricos, bem como a fauna e a flora do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, reserva ambiental de 158,6 mil hectares, localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade e uma das mais importantes Unidades de Conservação de Proteção Integral do Bioma Amazônia”, afirmou, através da assessoria do MP.

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