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Tribunal de Justiça devolve adicional de fim de carreira a professores

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Os desembargadores Sebastião Moraes Filho e Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça (TJ), acataram pedidos de liminares de várias servidoras aposentadas da Educação para o restabelecimento do pagamento de Adicional de Final da Carreira. O pagamento do adicional havia sido suspenso pela Secretaria Estadual de Administração (SAD).

Um exemplo é o caso da professora Rosália Calazans Falcão, no qual o desembargador Almeida Perri despachou da seguinte forma: “Defiro a segurança perseguida, liminarmente, para garantir à impetrante o direito de não sofrer redução em seus proventos de aposentadoria, restabelendo-se o pagamento do adicional de final de carreira”.

A Secretaria de Administração havia suspenso o pagamento do adicional por força de uma interpretação unilateral da Superintendência de Previdência, órgão subordinado à SAD, de que estava havendo a ilegalidade no pagamento deste.

A deputada estadual Vera Araújo e a presidente do Sintep-Cuiabá, Helena Maria Bortolo, tentaram impedir a suspensão do pagamento solicitando a intervenção do Ministério Público. Elas se reuniram no local com o secretário de Administração, Geraldo De Vitto. Na negociação, o secretário pediu que os aposentados e aposentadas que se sentissem prejudicadas entrassem com requerimentos individuais na secretaria, contestando o ato. Porém, como os requerimentos foram indeferidos, elas orientaram os aposentados a recorrer ao Judiciário.

O advogado das aposentadas, Bruno Boaventura, ressaltou que a volta do pagamento do adicional comprova que “a interpretação de duplicidade de pagamento da SAD nada foi senão uma visão desesperada de contingencionamento de despesas, e que o direito das servidoras está agora recebendo um tratamento verdadeiramente justo e imparcial”.

O Adicional de Final de Carreira é verba garantida pelo inciso II do artigo 219 da Lei Complementar n.º 04/90. O corte atingiu a todos os servidores públicos estaduais que recebiam o adicional, na maioria, professoras aposentadas. Com a decisão, outros servidores também devem procurar retomar o direito de recebimento.

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