
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo município, contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que nos autos da ação de obrigação de fazer, ajuizada pela empresa Integração Transportes Ltda, deferiu a antecipação da tutela determinando que o município retire os micro-ônibus que circulam nas linhas da empresa.
Ao julgar o recurso, o desembargador Marcio Vidal, relator do processo, observou que o recurso perdeu o objeto, tendo em visa não persistir mais o interesse recursal, pois o mérito da causa já havia sido decido pelo juízo de primeiro grau. “Desse modo, estando decidido o mérito do processo, não mais persiste o interesse no presente agravo de Instrumento, visto que esse acontecimento processual, a toda evidência, esvaziou seu objeto, e, por isso mesmo, deve ser considerado prejudicado”, ressaltou o relator Marcio Vidal, por meio da assessoria.


