sexta-feira, 3/maio/2024
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende que falta de habilitação não presume culpa em acidente

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O fato de a vítima não estar habilitada para pilotar a motocicleta não faz com que a culpa pelo evento danoso seja presumivelmente dela, principalmente quando se constata a culpa exclusiva da outra parte envolvida. Com este entendimento a terceira câmara de direito privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desproveu recurso de apelação interposto pelo causador do acidente ocorrido em 2010, na cidade de Cáceres (225 quilômetros de Cuiabá).

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a apelante conduzia um veículo que colidiu com uma motocicleta. Em razão do acidente a vítima teve a perna esmagada e precisou ser amputada. O juízo condenou a motorista do carro a indenizar a vítima em R$ 2,2 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.

A motorista recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de empregar velocidade excessiva com o farol apagado.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente. Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora ré”.

Assim, o tribunal manteve a sentença de primeiro grau condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

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