
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a apelante conduzia um veículo que colidiu com uma motocicleta. Em razão do acidente a vítima teve a perna esmagada e precisou ser amputada. O juízo condenou a motorista do carro a indenizar a vítima em R$ 2,2 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil, a título de danos morais.
A motorista recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a vítima foi a responsável pelo acidente, pois estava pilotando a moto sem estar habilitada, além de empregar velocidade excessiva com o farol apagado.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, registrou que a ausência de habilitação não faz presumir a culpa pela ocorrência do acidente. Além disso, a desembargadora registrou que “ainda que o apelado estivesse trafegando acima da velocidade permitida ou da exigida pelas circunstâncias da pista naquele momento, não foi essa a causa eficiente do acidente, que se deu em consequência da manobra empregada pela condutora ré”.
Assim, o tribunal manteve a sentença de primeiro grau condenando a motorista a indenizar a vítima por danos materiais e morais.


