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Tribunal de Justiça barra promoção sem concurso público em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou o mérito de uma numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ratificou a liminar já concedida anteriormente e invalidou 3 artigos de uma lei estadual sancionada em 2014 pelo então governador Silval Barbosa (PMDB) que permitiu a transposição de servidores públicos da área instrumental de nível médio e profissionalizante para nível superior sem aprovação em concurso público. A decisão foi unânime tomada pelo Pleno e o acórdão publicado hoje.

A Adin foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado (MPE em 2ª instância) em junho de 2014 contra o governo do Estado, à época, chefiado por Silval Barbosa. Agora, o atual governador Pedro Taques (PSDB), por meio do procurador geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala, se posicionou a favor da Adin para invalidar os artigos da lei que permitiram a elevação de nível de servidores sem concurso público.

Ayala, segundo consta no relatório do desembargador João Ferreira Filho, concordou expressamente com os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade e pediu “seja pronunciada a procedência dos pedidos, para a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 3º, parágrafo 2º; 10, parágrafo 2º e 109, todos da Lei estadual nº 10.052/2014, por ofensa direta e frontal ao texto do artigo 129, inciso II, da Constituição Estadual”.

Ao ingressar com a Adin, a Procuradoria-Geral sustentou a inconstitucionalidade dos artigos 3º, 10º e 19º da Lei Estadual número 10.052 de 2014 ao argumento de que, a pretexto de reestruturar a carreira dos profissionais da área instrumental do governo, houve transposição de servidores públicos ocupantes de cargo de nível médio e profissionalizante (agente da área instrumental do governo) para outro de nível superior (técnico administrativo), violando, assim, o princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

O pedido de liminar foi deferido no dia 11 de setembro de 2014 por unanimidade suspendendo liminarmente a eficácia dos dispositivos da lei contestados. Agora, o mérito da ação foi apreciado, e o entendimento do Tribunal de Justiça foi mantido no sentido de invalidar parte da lei que permitia a transposição de cargos. O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho acatou os argumentos do Ministério Público Estadual e teve seu voto acompanhado por todos os demais magistrados que participaram do julgamento.

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