A Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina estressante da gerente geral de uma agência bancária em Várzea Grande contribuiu para o surgimento de problemas psiquiátricos que resultaram na incapacidade permanente da trabalhadora. Constatou-se que a doença mental que a deixou incapacitada teve 25% de contribuição direta do ambiente de trabalho. A 2ª 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeira instância para o banco ressarcir a ex-gerente em parte dos gastos com tratamento médico e pagar uma pensão vitalícia de 25% do salário. Ela está atualmente aposentada por invalidez pelo INSS e também receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A conclusão teve como base perícia médica que diagnosticou a ex-gerente com transtorno de ansiedade, depressão, psicose, além de síndromes de comportamento, confirmando sua incapacidade total e definitiva para o trabalho. “Considerando o estado de saúde mental, as alterações do exame psíquico, conclui-se que a autora não está em condições de realizar atividades que exijam plena capacidade intelectual e social, estando o seu contato com pessoas prejudicado”, afirma o laudo.
A perícia destaca ainda que, apesar das doenças terem fatores genéticos e ambientais, as condições estressantes do trabalho, como sobrecarga, cobranças excessivas e perseguição por clientes, contribuíram significativamente para o adoecimento mental da trabalhadora.
Testemunhas relataram episódios de agressão e ameaças de clientes contra a gerente e outros bancários. Foram relatadas situações em que outros colegas tiveram que intervir em tentativa de agressão de um cliente. Durante um período, o carro da gerente tinha que ser tirado do estacionamento por um colega, ao fim do expediente, deixando-o preparado na porta do estabelecimento para ela ir embora, em razão de ameaças. Diante da gravidade, a situação foi informada à diretoria do banco, que limitou-se a trocar o vigilante da agência. Ela também alegou a justiça que precisou de licença médica por transtorno ansioso e depressivo, permanecendo afastada até dezembro de 2019.
Ao analisar o recurso apresentado o tribunal confirmou a condenação, destacando a conduta negligente do banco em adotar medidas para melhorar o ambiente de trabalho. Além da perícia que apontou a concausalidade das doenças com o ambiente de trabalho, a relatora do recurso, desembargadora Eleonora Lacerda, ressaltou a falta de comprovação de implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que visa preservar a saúde dos empregados, incluindo a saúde mental.
A decisão garante à ex-gerente indenização de R$ 10 mil pelos danos morais e o ressarcimento de 25% das despesas médicas, valor ajustado a partir dos 30% inicialmente definidos pela sentença. Quanto à pensão, por maioria, a 2ª Turma entendeu que o montante deve ser pago em parcelas mensais ao longo da vida da trabalhadora e não em parcela única, como previa a decisão inicial. O valor da pensão será reajustado anualmente na data-base dos bancários, informa a assessoria do TRT.
O banco, que não teve nome divulgado, por recorrer da decisão.