A primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição bancária, por conta de um assalto que aconteceu nas dependências da agência em Alta Floresta e vitimou um cliente. O banco foi condenado a indenizar a companheira da vitima em R$ 50 mil, por danos morais. O correntista, acompanhando de sua mulher, foi fazer depósito, saiu do banco e, quando no estacionamento, foi assaltado. O bandido efetuou um disparo de arma de fogo atingindo o cliente que morreu.
Tanto o banco quanto a companheira da vítima entraram com recurso de apelação, ano passado. A instituição bancária argumentou que o assalto aconteceu por culpa exclusiva da vítima, pois o correntista, querendo salvaguardar o bem material, acabou agredindo o assaltante, que efetuou o disparo. No mérito o banco alegou inexistência de conduta ilícita e ausência deculpa. A companheira da vítima recorreu ao tribunal pedindo a majoração do valor de indenização por dano moral, para R$ 250 mil, ao fundamento de que em razão do ocorrido, desenvolveu quadro de depressão, foi afastada do trabalho e teve perda da audição do lado direito.
A relatora dos recursos, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, citando jurisprudência do STJ, registrou que “A instituição bancária possui o dever de segurança em relação ao público em geral, o qual não pode ser afastado por fato doloso de terceiro (roubo e assalto), não sendo admitida a alegação de força maior ou caso fortuito, mercê da previsibilidade de ocorrência de tais eventos na atividade bancária.”.
Ainda de acordo com a relatora “O estabelecimento bancário, justamente por lidar com dinheiro em espécie, deve possuir meios que busquem impedir o agir de criminosos, já que o risco de assaltos aos clientes é próprio de sua atividade, cuidado que não ocorreu no caso em análise”.
Com este entendimento a turma manteve a condenação do banco pelos danos morais, e manteve também o valor fixado pelo juiz de piso, em R$ 50 mil. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça. O Banco do Brasil pode recorrer da decisão.