quinta-feira, 25/abril/2024
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Tribunal condena banco a pagar R$ 7 mil para cliente em Mato Grosso induzido a erro

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A primeira câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de instituição bancária que ofereceu empréstimo consignado, mas que fez uma contratação via cartão de crédito para o cliente. Os magistrados entenderam que o banco deixou de informar para ela as características do empréstimo e, por conta disso, terá de pagar R$ 7 mil por danos morais. O desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, considera que o código de defesa do consumidor impõe ao fornecedor a adoção de um dever de conduta. “Ou de um comportamento positivo, de informar o consumidor a respeito das características, componentes e riscos inerentes ao produto ou serviço. Informação adequada implica em correção, clareza, precisão e ostensividade, sendo o silêncio, total ou parcial, do fornecedor, a respeito da utilização do serviço, uma violação do princípio da transparência que rege as relações de consumo”.

Segundo consta no processo, em 2012, a cliente firmou contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 4,122 mil divididos em 18 parcelas fixas de R$ 209. No ato da assinatura, ela foi informado que receberia cartão de crédito, estando o seu uso, vinculado ao desbloqueio do mesmo. Porém mesmo sem nunca desbloquear o cartão, descobriu que os descontos no seu holerite não estavam sendo realizados e que o empréstimo tinha sido feito na modalidade cartão de crédito. Por conta disso, o magistrado compreendeu que a instituição induziu o consumidor em erro, por acreditar que estava contratando empréstimo consignado em folha, quando, na realidade, se tratava da contratação via cartão de crédito, violando os princípios da probidade e boa-fé contratual. “Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a instituição financeira que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor a ajuizar ação para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido por sua flagrante má-fé”, expôs, em seu voto. A informação é da assessoria do tribunal.

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