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Tribunal, comarcas de Sinop, Lucas, Sorriso, Mutum, Guarantã voltam a atender nesta 2ª operadores de direito

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Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e as comarcas de Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum, Juara, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Alta Floresta, Rondonópolis, Primavera do Leste e Nova Canaã do Norte iniciam a segunda etapa do plano de retorno programado às atividades presenciais a partir desta segunda-feira (1º).  A decisão foi tomada na sexta-feira entre a presidente, desembargadora Maria Helena Póvoas, a vice-presidente e o corregedor-Geral da Justiça, respectivamente, Maria Aparecida Ribeiro e José Zuquim Nogueira. Essas unidades haviam retornado à primeira etapa no último dia 18, tendo em vista a alteração do risco epidemiológico.

A segunda etapa tem duração de 21 dias e será franqueado o acesso aos autos físicos apenas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, às Defensorias Públicas Federal e Estadual, à Procuradoria da União e Autarquias do Estado e dos municípios. Essa medida será realizada mediante prévia solicitação à diretoria do foro, entre 14h e 18h, sendo vedado o acesso às unidades judiciárias.

Nesse período, também haverá manutenção do expediente interno, com a presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h. Para tanto, deverá ser respeitado o percentual máximo de 40% do quadro da respectiva comarca. Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos voltarão a tramitar 14 dias depois do início da segunda etapa no plano de retorno.

Decorridos os 21 dias, terá início a terceira etapa. Nessa nova fase, poderá adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial, devendo ser incentivada a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis.

O plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais está disponibilizado na Portaria-Conjunta 428 onde estão contidas todas as regras para a reabertura gradual das unidades judiciárias, fechadas em razão da pandemia da Covid. O retorno às atividades presenciais estabelece protocolos sanitários a serem obedecidos rigorosamente pelos públicos interno e externo, a fim de evitar a propagação da doença. Leva ainda em consideração os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social; além de informações do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a secretaria estadual de Saúde, informa a assessoria.

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