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Tribunal autoriza que júri de acusados de matar prefeito em MT seja em outra cidade

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça acatou o pedido de desaforamento do julgamento de Yana Fois Coelho Alvarenga e Antônio Rodrigues Pereira Neto, acusados pelo assassinato do prefeito de Colniza, Esvandir Antonio Mendes, em dezembro de 2017. Com a decisão, o júri popular dos réus não será realizado em Colniza e um novo local deverá ser determinado.

O pedido para desaforamento partiu da Promotoria de Justiça do municípo. Na solicitação, o Ministério Público argumenta que o “interesse da ordem pública e a dúvida na imparcialidade dos jurados não possibilitam o julgamento justo na Comarca de Colniza”. O MPE afirmou também que os crimes imputados a eles tiveram enorme repercussão estadual e nacional, o que coloca em xeque a imparcialidade do julgamento. O MP enfatizou ainda que, em novembro de 2019, vários jurados que foram intimados para participar das sessões de julgamento manifestaram informalmente o desejo de não participar de eventual julgamento com temor dos acusados.

Além disso, foi citado ainda o risco da tentativa de plano de fuga dos acusados, com possibilidade de conflito armado, devido à ausência da segurança necessária para realização do julgamento. “Já há histórico de plano de fuga de ambos os acusados. Deve ser considerado que no trajeto de Juína a Colniza, existe aproximadamente 270 Km de estrada de chão, com mais de 80 pontes de madeira, o que facilita a execução de qualquer plano de fuga, pois o automóvel necessita diminuir a velocidade para atravessar as pontes de madeiras”, ressaltou a Promotoria.

Consta também no pedido do MP que o réu Antonio Pereira Rodrigues é conhecido como “prefeito” dentro da cadeia pública de Juína. E a acusada Yana Fois já foi surpreendida duas vezes, no ano de 2018, com celulares dentro do presídio em Cuiabá.

Ao julgarem o pedido, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, que o desaforamento é a medida necessária. “Se a prova dos autos demonstra o comprometimento da imparcialidade dos jurados, além do risco à paz social e à incolumidade das pessoas envolvidas no julgamento no distrito da culpa, o desaforamento é medida impositiva, sobretudo pela influência política da vítima, que ocupava o cargo de Prefeito Municipal à época dos fatos”, consta no acórdão da decisão.

Além do homícidio de Esvandir, também pesam contra os dois denunciados a tentativa de homicídio praticado contra o ex-secretário municipal Ademir Ferreira dos Santos, sua ex-companheira, Rosimeire Costa, e Walison Jones Machado Lara. A dupla responde ainda por associação criminosa, receptação, corrupção de menores e crime de trânsito.

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