PUBLICIDADE

Tribunal anula recontratação de não concursados em Mato Grosso

PUBLICIDADE

 O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Luiz Carlos da Costa, cassou a liminar que mandava a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) reintegrar os 18 servidores exonerados que haviam sido efetivados sem concurso público. A decisão alegou incompetência do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, que  havia determinado a recontratação imediata sob pena de multa de R$ 5 mil/dia.

"Assegura, em preliminar, que a decisão foi proferida por Juízo incompetente, porque […] o vínculo que existia entre os agravados e a Metamat,, era de natureza trabalhista […], conforme estatuído no Edital de Seleção nº 1/2009, de modo a ser da competência da Justiça do Trabalho o julgamento da questão", diz trecho da decisão do desembargador.

Os servidores foram efetivados após um processo seletivo em 2009. A decisão de demitir partiu do presidente do órgão, Elias Santos, que atendeu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os servidores.

O procurador da autarquia, José Ricardo Corbelino, disse que diante do ato inconstitucional já era esperada decisão favorável. 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Comerciante que morreu em acidente com carreta em Sinop será sepultado neste domingo

O comerciante do ramo de calçados, Adriano Pereira Silva,...

Piloto de Mato Grosso morre em queda de avião em Sergipe

O piloto Alexandre de Franco Farias, de 52 anos,...

Lucas do Rio Verde abre inscrições do programa SER Família

A secretaria de Assistência Social e Habitação de Lucas...
PUBLICIDADE