O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e anulou a sentença que absolveu José Segalla Júnior da acusação de assassinato e ocultação de cadáver da jovem Suzani de Souza Gonçalves, em Colíder. Os desembargadores acolheram a tese defendida pela Promotoria de Justiça de que a decisão do Conselho de Sentença contrariou as provas colhidas nos autos e determinou a realização de um novo julgamento.
“Diante da robustez probatória, tenho como certo que o livre convencimento do Conselho de Sentença se deu em total dissonância em relação à prova colhida nos autos, pois apesar de as decisões do Tribunal do Júri respaldarem no livre convencimento dos jurados, dispensando maiores digressões técnicas sobre a matéria, a existência de um suporte probatório mínimo é indispensável”, ressaltou o desembargador relator, Juvenal Pereira da Silva.
Para a promotora de Justiça Ana Carolina Fernandes, a realização de um novo julgamento atende aos anseios da sociedade local, que clama por justiça. Segundo ela, existem fortes indícios de autoria contra o acusado. “Em verdade, o que se escancara das provas produzidas, é que o denunciado, depois de ingerir bebidas alcoólicas junto com a vítima Suzani, levou esta para local afastado, se deslocando para a área rural desta cidade, parando seu veículo próximo à fazenda conhecida como “Abacaxi Quebrado”. Em seguida, estuprou a vítima, matou-a e ocultou seu cadáver em um morro de calcário existente nas proximidades”.
Entre as provas apresentadas nos autos, conforme a promotora de Justiça, estão o depoimento de amigas da vítima que a viram pela última vez com vida na companhia no réu; declarações de um colega de trabalho do acusado confirmando que o mesmo teria dito que havia se dirigido à zona rural com a vítima; e o depoimento de uma terceira pessoa que viu o veículo uno conduzido pelo acusado parado ao lado da estrada que dá acesso ao local em que os restos mortais da vítima foram encontrados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima saiu de casa no dia 8 de janeiro de 2012, às 19h30, dizendo para a mãe que ia comer um lanche. Durante o trajeto, a adolescente foi abordada pelo denunciado, a quem não conhecia, que na ocasião estava conduzindo um veículo uno, de cor vermelha, com adesivos de identificação da Usina Hidrelétrica de Nova Canaã do Norte, local onde o mesmo trabalhava à época.
Segundo o Ministério Público, por volta das 23 horas, o acusado foi visto nas proximidades da Fazenda Abacaxi Quebrado, na zona rural do município, e após servir bebida alcoólica à vítima, e ante a negativa desta, à prática de ato sexual, o denunciado a constrangeu, mediante violência ou grave ameaça, à prática de conjunção carnal ou outro libidinoso.
“A fim de ocultar o crime de estupro, o denunciado ceifou a vida da vítima e não contente ainda ocultou o cadáver, enterrando-o parcialmente despido, num monte de calcário existente na estrada planalto”, diz a promotora de Justiça. O corpo da jovem só foi encontrado 69 dias depois, no dia 16 de março.