O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a liberação de uma carga de 29.293 metros cúbicos de madeira serrada de pau amarelo que estava sendo transportada de Sinop para Porto Alegre (RS). A carga foi apreendida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por apresentar guias de autorização vencidas. Não foi informado o local nem a data da apreensão.
As empresas, donas da carga de madeira, recorreram à justiça para conseguir liberar o material. De acordo com a assessoria da Advogacia Geral da União, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama explicaram que Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) deve acompanhar obrigatoriamente a carga da origem até o destino final do produto transportado. Como as guias estavam vencidas, a atuação dos fiscais do Ibama foi plenamente legal, ressaltaram os procuradores federais que atuaram no caso.
Os desembargadores apontaram jurisprudência do próprio Tribunal no sentido de que a “autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF) deve acompanhar a madeira durante todo o seu transporte, por isso a legalidade da apreensão da carga que não esteja devidamente acobertada”.