O Tribunal Regional Federal da 1ª região manteve, agora há pouco, a decisão da Justiça Federal de Sinop para reintegração de posse da Fazenda Panorama (60 km de Sinop) em favor de Marcos de Souza Barros e Beatriz Arruda Botelho de Souza Barros.
O recurso impetrado por Oscar Hermínio Ferreira Filho, em maio, logo após o juiz Murilo Mendes conceder a reintegração de posse da área de 9,4 mil hectares, não foi aceito pelo TRF. Agora, a Justiça Federal de Sinop decidirá, nos próximos dias, quando expedirá ordem para que as pessoas que estão na área saiam.
A Panorama faz parte da área de 142 mil hectares em Sinop, Claudia e Itaúba que é disputada judicialmente por diversos fazendeiros e empresários da região com o empresário paulista, falecido em julho.
Quando concedeu a reintegração de posse para Marcos Barros, o juiz Murilo Mendes considerou que ” o INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) protocolizou petição alegando que tem interesse no feito, uma vez que a “tensão social atinente ao aludido imóvel rural é muito grande, com constantes despejos dos trabalhadores rurais verificados na área” (fl. 2420). O eminente Juiz estadual houve por bem então, em vista do que dispõe a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, atender ao pedido da autarquia e determinar a remessa dos autos ao juízo federal, competente para deliberar sobre a alegada competência federal”.