Em decisão proferida hoje (06/09), a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Marilsen Andrade Adário, suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral gratuita do candidato ao Senado pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, em representação movida pelo candidato ao Senado pelo Partido da Frente Liberal – PFL, Jayme Veríssimo de Campos.
Na representação, além de exigir direito de resposta por ato ofensivo, o candidato do PFL argumentou que o candidato do PSDB estava veiculando propaganda ao Senado sem informar o nome do seu suplente.
A decisão da juíza considerou irregular a propaganda veiculada, tendo em vista a exigência legal da exibição do nome do suplente do candidato ao Senado nas propagandas gratuitas.
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TRE suspende propaganda de candidato a senador em MT
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