O TRE decidiu ontem proibir o envelopamento ( adesivagem completa) de carros, vans e microônibus com propaganda de candidatos. O tribunal diz que está havendo abusos e notificou o DETRAN para que sejam tomadas providências porque a adesivagem altera a cor do carro e, para isso, e necessária autorização do departamento de trânsito.
“A legislação eleitoral permite o adesivo, mas não especifica o tamanho, mas se subentende que é aquele colocado na traseira do veículo”, disse, para A Gazeta, o juiz da propaganda eleitoral, Gilberto Vilarindo. “Está havendo abusos e não vamos ficar alheio ao fato. Na prática, essas vans e microônibus se transformam em outdoors, que são proibidos pela lei eleitoral”, enfatizou, observando que, em alguns casos, esses veículos permanecem o dia inteiro e não são incomodados.
A adesivagem-envelopamento completo dos carros é, na avaliacão do juiz da propaganda eleitoral, abuso e exagero por parte dos candidatos.
Com a decisão do magistrado, muitos carros de candidatos, coordenadores e assessores de campanha no Nortão devem ficar sem o envelopamento para não correrem o risco de multas.