PUBLICIDADE

TRE nega direito de resposta para Arcanjo

PUBLICIDADE

Em decisão proferida na sexta-feira à noite, o juiz auxiliar da propaganda, Gilberto Vilarindo, negou o pedido da ação cautelar protocolada pelos advogados de João Arcanjo Ribeiro, que requereram direito de resposta no horário eleitoral gratuito do candidato ao Senado pelo PSDB, Rogério Salles.

Na decisão, o juiz reconhece o direito reclamado por Arcanjo, porém nega o pedido pelo fato do mesmo ter sido solicitado intempestivamente, ou seja, fora do prazo. A legislação eleitoral exige que o direito de resposta seja protocolado em até 24 horas após a ocorrência do fato que motiva o pedido.

Na ação, protocolada no dia 25 de agosto, os advogados requerem direito de resposta de material de campanha divulgado no dia 18 de agosto.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Motociclista bate em lateral de ponte e morre em Mato Grosso

Um homem identificado como Sandovaldo Santos Alves, de 55...
PUBLICIDADE