Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, ao recurso interposto pela coligação “União, Cidadania e Desenvolvimento”, em oposição a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial proposta pela coligação contra o prefeito eleito, Adalberto Navair Diamante (PR) e sua vice, Maria de Fátima Transpardini Cerqueira (PR), em Marcelândia. Na ação, os dois foram acusados pela suposta utilização dos meios de comunicação, desde 2007, para garantir a reeleição, realizando promoção pessoal e propaganda negativa dos candidatos adversários.
O Pleno acompanhou o voto do juiz relator José Zuquim Nogueira e da Procuradoria Regional Eleitoral, que manifestou-se pelo não provimento do recurso. Segundo o relator, em relação ao conteúdo das matérias nas edições do jornal local, houve manifestação de opinião, com críticas a gestão anterior e elogios à gestão atual. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável ou desfavorável aos candidatos, devendo ser punido os excessos. Neste caso, ele não vislumbrou qualquer excesso a ser coibido e ressaltou também que não houve comprovação quanto ao pagamento, por parte do prefeito e sua vice, das matérias publicadas.
Quanto à propaganda eleitoral extemporânea mencionada nos autos, o magistrado explica que assim como a propaganda irregular, para ser considerada como um abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, impõe a demonstração da influência dessa prática no resultado do pleito. “Da mesma forma em que não verifiquei potencialidade lesiva em relação às propagandas extemporâneas realizadas pelo recorrido, também não constatei em relação às gravações televisivas”, justificou o relator.