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TRE não responde consulta do Estado sobre propaganda

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Em sessão plenária de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, não conheceu das consultas em relação à propaganda eleitoral formuladas pela Procuradora Geral do Estado, Maria Magalhães Rosa, pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso e pela Coligação Mato Grosso Por Inteiro.

Acompanhando o parecer do ministério público e o voto do relator, o Pleno se posicionou no sentido de não responder às consultas formuladas no período eleitoral por se tratarem de “caso concreto”. O juiz federal José Pires da Cunha classificou as consultas como ” infundadas e abusivas vindas de órgãos que tem a obrigação de conhecer o Direito”. Já o juiz Alexandre Elias Filho as avaliou como “busca de chancela do Judiciário”.

Ainda em sessão dessa segunda-feira, ficou adiada a conclusão do julgamento do recurso eleitoral interposto pelo candidato a governador do Estado, Antero Paes de Barros, na tentativa de reformar a decisão da pena aplicada por propaganda extemporânea negativa contra a coligação Mato Grosso Unido e Justo. A decisão do julgamento foi adiada após o pedido de vista ao processo formulado pelo juiz Antônio Horácio. O voto da juiza relatora Marilsen Andrade Adário, pelo improvimento ao recurso, foi acompanhado pelo juiz Renato César Vianna. O juiz Gilberto Vilarindo dos Santos negou provimento, e os demais membros do Pleno preferiram aguardar o resultado do pedido de vista.

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