Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão plenária, hoje de manhã, ao Agravo Regimental interposto pela coligação Mato Grosso Unido e Justo contra o PSDB e Antero Paes de Barros. No recurso a coligação buscava modificar a decisão proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Gilberto Vilarindo na representação nº 563, que indeferiu o pedido de liminar para impedir que Antero Paes de Barros utilizasse meios de comunicação para divulgar acusações do suposto envolvimento de Blairo Maggi com a máfia dos “Sanguessugas”.
Na representação a coligação sustentava que Antero vinha “se utilizando dos instrumentos jornalísticos locais, tais como “Folha do Estado”, Jornal “A Gazeta” e o jornal eletrônico “24 Horas News”, para propalar ofensas” ao ao candidato Blairo Maggi. Por quatro votos a dois, acompanhando o voto do relator Juiz Gilberto Vilarindo, o Pleno negou provimento ao Agravo.
Ainda na sessão de julgamento de hoje (12), por unanimidade o Pleno não conheceu dos Embargos de Declaração interposto por João Arcanjo Ribeiro, que pretendia reformar a sentença que negou a ele a liminar de pedido de direito de resposta no programa eleitoral do candidato ao Senado pelo PSDB, Rogério Salles. A relatoria do processo é do juiz Gilberto Vilarindo.