O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade não conheceu, na sessão desta quarta-feira (11), da reclamação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o relatório geral das eleições de 2006, por entender que o pedido era intempestivo, ou seja, fora do prazo. O prazo para a contestação havia expirado no dia sete de outubro, mas a representação foi protocolada no final da tarde desta terça-feira, e julgado em sessão extraordinária desta quarta-feira antes da proclamação oficial do resultado das eleições. Na reclamação, o MPE pedia a exclusão dos nomes e dos votos dos candidatos a deputado estadual Emanuel Pinheiro, Francisco da Silva Leite, Percival Santos Muniz e Roberto França Auad, do relatório de totalização, uma vez que os candidatos já estavam com os registros indeferidos antes do pleito. Além da anulação, o pedido incluía o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários computando-se os votos como nulos.
A decisão do Pleno acompanhou o voto do presidente da Comissão de Totalização dos Votos e relator do processo, desembargador José Silvério Gomes. Além das preliminares de intempestividade e ilegitimidade de parte, por considerar que o MPE não é parte legítima para a contestação e sim candidatos e partidos políticos, no mérito o desembargador afirma que “os candidatos Emanuel Pinheiro, Francisco da Silva Leite, Percival Santos Muniz e Roberto França Auad, mantinham, no âmbito deste Regional, até a data da eleição, os seus registros de candidaturas deferidos, à míngua de recurso pendente de julgamento e comunicações do TSE acerca do desfecho dos recursos ali em trâmite”, afirma em seu voto.