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TRE não concede liminar proibindo citação de candidatos sanguessugas em MT

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O juiz auxiliar da propaganda, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Gilberto Vilarindo dos Santos, denegou, neste domingo, concessão de liminar “por ausência de plausibilidade”, à duas representações eleitorais interpostas por candidatos que se julgaram ofendidos por vinculações de seus nomes à “máfia dos sanguessugas”, veiculados no horário da propaganda eleitoral gratuita do dia 25 de agosto.

Na primeira representação de nº 580, protocolada no dia 26 de agosto, o candidato ao senado pelo PFL, Jayme Veríssimo de Campos, pede direito de resposta pelo programa eleitoral gratuito do PSDB, e do candidato ao senado Rogério Salles, onde é veiculado que Jayme “faz parte ou estaria vinculado com o esquema dos “sanguessugas”. No mesmo programa, o partido ainda afirma que Jayme teria deixado o governo do Estado de Mato Grosso com cinco meses de salários atrasados. O programa foi transmitido no período noturno do dia 25/08.

Na sentença, Gilberto Vilarindo diz que “tudo não passa de discussão inerente ao jogo político, e por assim ser, pouco ou nenhuma interferência a princípio a Justiça Eleitoral pode prestar no caso vertente”.

Na segunda representação julgada por Vilarindo, de nº 581 e protocolada no TRE no dia 26 de agosto, a coligação Mato Grosso Unido e Justo representou contra o PSDB por prática de propaganda ofensiva, invasão de horário e descumprimento de ordem judicial com pedido de liminar. No documento, a coligação afirma que no horário da propaganda eleitoral gratuita do dia 25 de agosto, às 12h, o candidato a deputado estadual Rosenval Rodrigues dos Santos usou o tempo para “caluniar o candidato ao executivo Blairo Maggi”. No programa, Rosenval diz que Blairo Maggi havia concedido beneficios à Planam, “assinando quatro decretos para os sanguessugas”, e que o candidato ao se defender negou, remetendo a precursão do fato ao governo de Dante de Oliveira. “. Na representação eleitoral, a coligação pedia a suspensão da reapresentação do programa com o mesmo contéudo, a perda de tempo do horário destinado ao partido, e de que os mesmo fosse impedidos de veicular o mesmo conteúdo.

Em sua sentença, Vilarindo diz entender que o conteúdo é “mera reprodução de discussões havidas no debate realizado pela Record (TV Gazeta) com os candidatos ao Executivo”. Assim, denega por entender que “tudo não passa de discussão inerente ao jogo político”.

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