PUBLICIDADE

TRE multa deputado candidato à reeleição em Mato Grosso e PMDB

PUBLICIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta terça-feira, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, sentenciando o deputado estadual Zé Carlos do Pátio e o diretório regional do PMDB a pagamento de multa individual no valor de R$ 21.282,00 por propaganda extemporânea. A decisão foi por unanimidade, em consonância com o voto do juiz relator do processo, Gilberto Vilarindo dos Santos.

Na representação o MPE sustenta que “o horário no rádio e na televisão destinado à divulgação do programa partidário do PMDB estava sendo utilizado para a realização de propaganda eleitoral disfarçada do pretenso concorrente Zé Carlos do Pátio, ora efetivamente candidato ao pleito deste ano, muito antes de permitida pela Lei nº 9.504/97, devendo por tal motivo ser-lhes aplicada a multa prevista no § 3º do referido Diploma Eleitoral”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Obras da nova prefeitura alcançam 27% e prefeito destaca ganhos para Sinop

A prefeitura de Sinop informou hoje que as obras...

Concessão do transporte coletivo em Sorriso será analisada em audiência pública

A concessão do transporte coletivo municipal pautará uma audiência...

Inscrições do Superchef da Educação terminam domingo em MT; prêmios de até R$ 9 mil

Os profissionais da alimentação escolar da Rede Estadual de...
PUBLICIDADE