A fiscalização do tráfego de carretas com carga superior a 24 toneladas fora do horário permitido pela legislação municipal será intensificado. Segundo a Lei nº 5.463, o horário permitido para a carga e descarga destes veículos é das 20h às 6h. Caso o motorista seja flagrado dirigindo em período diferente (que não seja entre as 6h e 20h) pela área central da cidade ou em corredores de tráfego que incluem as principais avenidas, poderá ser multado e ter o veículo apreendido.
Em reunião realizada nesta sexta-feira (2), na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso, representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da PRF discutiram detalhes da “Operação Carga Pesada”, que será deflagrada na primeira quinzena de novembro. Na próxima semana haverá mais um encontro para formatar a operação. Além da Semob e da PRF, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPMTran), também participará das ações de fiscalização.
A Lei Municipal nº 5.463, sancionada em 27 de setembro de 2011, disciplina horários para carga e descarga para veículos com PBT (Peso Bruto Total – tara mais lotação) de até 10 toneladas, de até 24 toneladas, e com PBT acima de 24 toneladas. O que preocupa as autoridades é justamente o tráfego destas carretas com peso superior a 24 ton que, fora dos horários permitidos, causam confusão e congestionamento no trânsito.
Segundo a lei, as carretas só podem circular pela Zona de Área Central (ZAC), que abrange o centro da capital, da Avenida Isaac Póvoas – Generoso Ponce até o Bairro Porto, das 20h às 6h. No mesmo período e também aos sábados a partir das 14h, as carretas também podem circular para a carga e descarga nos corredores de tráfego que incluem os bairros e as Avenidas Fernando Correa da Costa, Miguel Sutil e Beira Rio.


