PUBLICIDADE

Trabalho de vigilância é declarada como profissão de risco, aponta juíza em MT

PUBLICIDADE

Atendendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores em atividades de Vigilância e Transporte de Valores de Mato Grosso, a juíza Dayna Lannes Rizental declarou a aplicabilidade imediata da Lei 12.740/2012 aos vigilantes de uma empresa. A norma altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo o pagamento de adicional de periculosidade para empregados sujeitos a risco de roubos e outros tipos de violência física.

Desde que foi publicada, em dezembro do ano passado, a lei tem sido alvo de polêmica sobre sua aplicação. De um lado, os defensores de que essa deve ser imediata e de outro, os que avaliam que trata-se de um norma de eficácia limitada, dependendo, portanto, de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego para que tenha validade.

Foi com essa alegação que a empresa se defendeu no processo movido pelo sindicato dos vigilantes que, com base na nova lei, pedia a extensão para os vigilantes patrimoniais (portarias de residências e prédios comerciais) do adicional de periculosidade que a empresa já paga aos profissionais que atuam em carros fortes.

A empresa argumentou que a lei se destina somente aos vigilantes que se exponham ao risco de serem vítimas de violência física, o que reforçaria a necessidade de se esperar a regulamentação, inclusive para se definir a que tipo de posto de trabalho a norma se refere especificamente.

Mas ao proferir a sentença, esta semana, a juíza, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que a intenção da Lei 12.740 é dar efetividade à Constituição Federal – quanto ao artigo 7º, XXIII – e que negar a aplicação imediata da nova lei significaria ignorar a sua promulgação, depois de mais de 20 anos do que chamou de vazio normativo de um direito reconhecido desde 1988.

A magistrada ressaltou ainda que, como direito fundamental, os adicionais instituídos na Constituição possuem aplicabilidade imediata e que não observar isso significa negar a aplicação da própria Carta Magna.

Quanto o alcance da lei, a juíza destacou que a atividade de vigilância patrimonial, disciplinada pela Lei 7.102/83, está intrinsecamente relacionada à guarda do patrimônio dos tomadores desses serviços, ou seja, é uma atividade de risco, com rigorosa capacitação obrigatória, inclusive, para o manuseio de arma de fogo. Ainda conforme a magistrada, mesmo que futura regulamentação enquadre outras atividades (que não sejam de vigilância) para o recebimento do adicional, exatamente por estarem sujeitas a risco, não resta dúvida com relação à aplicação imediata da Lei aos vigilantes.

Por fim, registrou que a profissão de vigilância leva em consideração o risco, que lhe é inato e que justifica a sua existência. "Não existisse risco, não haveria a necessidade de vigilância. Desta forma, as situações de violência física são potencialmente frequentes, bem assim o roubo, o qual, pela leitura do art. 157 do Código Penal, possui a violência como elementar do tipo penal", explicou.

Desta forma, concluiu pela aplicação imediata da Lei 12.740, desde sua publicação em dezembro de 2012, a todos os empregados da área de segurança pessoal e patrimonial da empresa e estabeleceu o prazo de oito dias, após o trânsito em julgado da decisão, para que a empresa informe a relação com os nomes de todos os trabalhadores que prestaram serviço da data em que a norma foi publicada até agosto deste ano.

A decisão está sujeita a recurso para o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Incêndio atinge prédio comercial no centro de Sinop

Um princípio de incêndio em um prédio comercial movimentou...

Nota MT vai sortear 2 mil ingressos para etapa da Stock Car em Cuiabá

A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-MT), por meio do...

Novo desembargador em Mato Grosso será empossado na próxima semana

O advogado Ricardo Gomes de Almeida toma posse no...
PUBLICIDADE