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Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Auditores-Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, com apoio de investigadores da Gerência de Operações Especiais (GOE), resgataram dois trabalhadores de condições análogas à escravidão no momento em que aplicavam agrotóxico e lidavam com o gado sem os devidos equipamentos de proteção em uma fazenda localizada na zona rural do município de Itaúba (103 km de Sinop).

Durante as inspeções, a equipe, coordenada pela Auditora-Fiscal do Trabalho Maria Neuzeli Arantes de Oliveira, e com o apoio dos AFTs Geraldo Vaguino Alves dos Reis e Márcio Beraldo Godinho de Castro, constatou que os trabalhadores eram vítimas de inúmeras infrações em razão do descumprimento generalizado, por parte do empregador, das normas protetivas do trabalho. Uma das vítimas, que é trabalhador rural, não alfabetizado, informou que trabalhava no local há mais de um ano, que executava as tarefas de limpeza do quintal e também era o responsável por tratar dos animais (dava milho aos porcos, às galinhas, aos cavalos e ração às vacas com bezerros pequenos), além de fazer os reparos das cercas da propriedade. Pelo serviço, deveria receber R$ 80 por dia.

Já o outro, apontou que laborava na aplicação de agrotóxicos, com a utilização de bombas costais desde fevereiro deste ano, com a promessa de anotação do contrato de trabalho em CTPS e recebimento de remuneração mensal de R$ 1,3 mol.

“O descaso do empregador em oferecer condições dignas de trabalho, principalmente aos dois obreiros diretamente envolvidos com os serviços braçais, refletia em toda a propriedade, na área de vivência, na degradância do alojamento, no fornecimento das refeições e de água, na moradia, no ambiente de trabalho insalubre, na informalidade deliberada”, pontuou a coordenadora da operação, por meio da assessoria.

Um barraco velho de madeira fazia às vezes de alojamento dos trabalhadores, de selaria para os cavalos e de depósito. Anexo ao alojamento havia o banheiro, cuja parte até a altura da cintura era de alvenaria. A selaria estava repleta de estrume de animais e de terra revirada.

No pequeno depósito, eram guardados selas, ferramentas, cordas e medicamentos para animais. “O local (denominado de alojamento) disponibilizado aos trabalhadores para o descanso após as jornadas de trabalho no campo, causava repulsa nas pessoas que o adentravam”, descreveu a coordenadora.

O depósito de agrotóxicos, localizado nas imediações da sede e dos alojamentos, era uma construção de aproximadamente 16 metros quadrados, construída de tábuas, elevada aproximadamente 50 centímetros do solo. “O local denotava a péssima conservação e abrigava sacos de complementos alimentares para bovinos juntamente com os diversos frascos plásticos com agrotóxicos”.

Cita o relatório que o ambiente apresentava grande mau cheiro, seja pela sujeira acumulada e causada pela falta manutenção, seja pelos odores exalados dos produtos que se encontravam no quarto utilizado como depósito, ou pelas fezes dos animais que utilizavam a selaria, situada na parte externa do alojamento.

Também ficou constatado o descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. A fazenda, apesar de ter trabalhadores diretamente envolvidos em atividades de risco, tais como o manejo de gado, criação de suínos, aplicação de agrotóxicos nos pastos, construção e reparos de cercas, entre outros, não possuía o Programa de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho Rural ou similar.

“Por conseguinte, não adotava as medidas de avaliação e gestão dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e exigidas pela legislação trabalhista”, escreveu a coordenadora Maria Neuzeli Arantes de Oliveira.

A promotoria apontou ainda que um dos trabalhadores não fez os exames médicos (admissionais ou periódicos), nunca recebeu treinamentos, não recebia equipamentos de proteção adequados aos riscos, e sequer possuía o conhecimento de quais equipamentos deveria utilizar no manejo com os animais.

O outro era responsável pela aplicação dos agrotóxicos para o combate às pragas que germinavam nos pastos da propriedade. Ele manipulava agrotóxicos altamente nocivos ao organismo humano, sendo que o empregador não fornecia vestimentas, equipamentos de proteção adequados, e nem capacitação. O trabalhador chegou a passar mal e ficou 15 dias afastado, sem remuneração.

Nenhum dos dois possuía carteira de trabalho e Previdência Social assinada e não souberam informar a data do recebimento dos proventos. Os dois resgatados também afirmaram que não estavam recebendo os valores combinados com o proprietário da fazenda.

No local não havia materiais de primeiros socorros, a água consumida vinha de uma bica represada em uma manilha, não havia sinalização das áreas tratadas com agrotóxicos, e embalagens vazias eram utilizadas para outros fins.

Diante da situação, os AFTs notificaram o proprietário da fazenda a promover a imediata paralisação das atividades dos trabalhadores e a abrigá-los em local adequado e conforme as especificações legais até a completa regularização da sua situação trabalhista.

O proprietário da fazenda foi localizado e, atendendo às determinações constantes na notificação, compareceu em audiência com os trabalhadores e, perante a equipe, concluiu o pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais apuradas pela Auditoria Fiscal.

Foi regularizado o registro do contrato de trabalho dos 2 trabalhadores, feitas as devidas anotações na CTPS de cada um deles, além da emissão de guias do Seguro Desemprego de trabalhador resgatado.

Ao final, os trabalhadores preencheram o formulário do “Projeto Ação Integrada de Amparo a Trabalhadores em Situação Análoga à Escravo” a fim de serem inseridos em programas de qualificações de acordo com suas aptidões.

Entre 1995 a 2018, segundo a Inspeção do Trabalho (Ministério da Economia), foram realizados mais de 50 mil resgates no Brasil, sendo 4.394 em Mato Grosso.

As informações são da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso.

 

 

 

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