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Trabalhador de Sinop confessa fraude e terá que devolver seguro-desemprego

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Um trabalhador que afirmou em juízo ter recebido o seguro-desemprego durante o período em que ficou sem registro na Carteira de Trabalho, mas continuou trabalhando e recebendo salário, terá de devolver o que recebeu indevidamente do FAT. Também poderá responder na justiça, uma vez que o Ministério Público Federal irá investigar a responsabilidade criminal do trabalhador.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador recebeu aproximadamente R$ 2,6 mil a título de seguro-desemprego, valor que agora terá descontado do total de verbas trabalhistas a que tem direito como resultado de processo que ele moveu na Vara do Trabalho de Sinop. Ele trabalhou na empresa de 1993 a 2005 como auxiliar de serviços gerais. Nesse período, a Carteira de Trabalho registra dispensas em pelo menos duas ocasiões: março de 1999 e outubro de 2003.

Entretanto, ao pedir o reconhecimento de não interrupção do contrato, o trabalhador usou como argumento, em audiência, ter recebido as parcelas do seguro-desemprego durante os meses em que permaneceu trabalhando para os mesmos empregadores. Queria configurar que de fato não houvera nenhum intervalo na prestação de serviço. Confessou ao magistrado, inclusive, que lhe era interessante ficar sem anotação da Carteira de Trabalho, pois, lhe possibilitava o recebimento também do seguro-desemprego.

Na sentença o juiz Cássio Ariel Moro determinou que a atitude irregular do trabalhador fosse comunicada ao gestor do FAT, à Caixa Econômica Federal e à Delegacia Regional do Trabalho, bem como ao Ministério Público do Trabalho para as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a restituição do valor ao erário.

O magistrado ordenou ainda que fossem retidos, dos valores devidos ao trabalhador, quantia suficiente ao ressarcimento do erário a ser depositada em conta judicial à parte, para posterior apreciação e liberação à União.

Em resposta ao ofício do magistrado, o Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu o PIS do trabalhador, além de enviar à Vara de Sinop uma Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio do qual o Juízo fará o depósito do valores recebidos de forma fraudulenta pelo trabalhador. Resta agora esperar os demais procedimentos onde tanto a trabalhador quanto a empresa poderão responder criminalmente pelos atos praticados.

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