quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Trabalhador contaminado por brucelose em frigorífico é indenizado em R$ 15 mil em MT

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Após dois anos de serviço como auxiliar de produção de um frigorífico, em Confresa, um trabalhador contraiu brucelose durante o trabalho e irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além das verbas trabalhistas. A perícia técnica confirmou que a infecção foi causada pelo contato com bovinos doentes no setor do frigorífico em que trabalhava.

Ele atuava em etapa anterior ao sequestro de animais para o abate, local em que há alta incidência de animais com doenças infectocontagiosas. Nesta função estava diariamente em contato direto com sangue e dejetos de animais abatidos, o que, segundo conclusão do perito, é um ambiente insalubre em grau máximo.

Apesar dos equipamentos de proteção fornecido pela empresa, a fiscalização sobre a sua utilização não era efetiva, já que no dia de visita do perito ao local de trabalho havia muitos trabalhadores sem equipamentos. Segundo análise do profissional, os equipamentos não tinham número do certificado de aprovação e, além disso, não havia vestimentas apropriadas para proteger os trabalhadores de agentes biológicos.

Como a função do trabalhador era realizada antes do procedimento do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura não era possível saber se o animal que ele estava em contato tinha ou não brucelose. “No abate respinga todo o sangue dos animais, inclusive daqueles animais que ainda não foram inspecionados pelo SIF”, explicou o perito.

Após a análise dos documentos apresentados no processo trabalhista, a juíza Carolina Guerreiro concluiu que o processo de detecção de doenças é falho já que a vistoria é feita por mera análise dos sintomas, sem um exame laboratorial.  Por isso julgou procedente o pedido do trabalhador para o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e ainda a indenização por danos morais.

“Por todas as premissas supra mencionadas, tenho como evidenciado o dano, o nexo causal (lesão decorrente das atividades desenvolvidas) e a culpa patronal, face à sua omissão em adotar medidas que efetivamente evitassem os riscos ou minorassem as suas consequências”, concluiu a magistrada.

Após ser diagnosticado com brucelose, em maio de 2014, o trabalhador foi dispensado sem justa causa e então buscou a Justiça do Trabalho para receber, além dos danos morais por sua doença, as demais verbas trabalhistas.  No processo também ficou garantido ao empregado o pagamento de horas extras, bem como do tempo para troca de uniforme e as horas de trajeto durante seis meses em que utilizou o veículo da empresa para ir e vir do trabalho.

A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho.

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