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TJ suspende licitação que contrataria agências de publicidade para Secopa

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A desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria Erotides, suspendeu o edital de licitação da Secretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso (Secom) para a escolha das agências que atenderão a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). O mandado de segurança foi protocolado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT).

De acordo com o documento da entidade, seguindo avaliação realizada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), questiona a utilização da modalidade de Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a realização do certame e a desconformidade do edital com a Lei 12.232/2010.

"O Sinapro recebeu o edital da Secom e encaminhou para a Fenapro, que detectou várias irregularidades. A mais grave foi que o edital não segue a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, definindo novo modelo de contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos. Atendendo um pleito de toda a categoria, impugnamos o edital junto ao governo do Estado que sequer respondeu a este procedimento. Diante disso, impetramos um mandado de segurança, agora deferido pelo tribunal", detalhou o advogado do Sinapro-MT, Túlio Zago, por meio da assessoria.

Para o presidente do Sinapro, o publicitário Claudio Cordeiro, o cumprimento da lei 12.232 é fator determinante para a lisura em qualquer processo de escolha de agências de propaganda. "Cumprir a lei é primordial, pois é ela que disciplina a contratação de agências por órgãos públicos. Recebemos da categoria que representamos o pleito de agir em relação ao edital da Secom agora esperamos que seja feito um novo edital, dentro do que dita a legislação", afirmou.

Até o momento, a Secretaria de Estado de Comunicação ainda não se pronunciou sobre o caso.

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