A desembargadora do Tribunal de Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos, negou pedido de liminar de uma construtora e manteve o andamento da execução da obra de duplicação de 4,9 quilômetros da Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010), popular “estrada da Guia”. A obra é aguardada há anos pela população da Baixada Cuiabana, uma vez que a estrada conecta a capital com os municípios do Nortão.
A duplicação foi lançada, na última quarta-feira (1º), pelo governador Pedro Taques, que exigiu celeridade e atenção ao prazo de conclusão, previsto para o final de 2018. A licitação foi vencida por uma empresa que apresentou proposta de preço de R$ 30,8 milhões e representa um investimento inferior ao valor inicial estimado pelo Estado na licitação em R$ 34.207.842,15. Ao todo, 20 empresas participaram do certame.
A Comissão Permanente de Licitação da Sinfra desclassificou a empresa por não apresentar as planilhas auxiliares de composição de custo da obra, um dos itens exigidos pelo edital. "As planilhas são importantes porque podem aferir o coeficiente de produtividade, e assim evitar que se aumente sem justificativa os custos da duplicação", afirmou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte.
O item 17.1 do edital exige sob pena de desclassificação a apresentação de “documentação de comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato”. No caso, a empresa descumpriu o edital quando não demonstrou a composição dos custos auxiliares.
Em seu despacho, a desembargadora Helena Ramos destacou que indeferiu a liminar também para evitar possível prejuízo ao Estado de Mato Grosso. “A demora na execução do cronograma físico da obra importa em prejuízo mensal de R$ 300 mil em decorrência dos reajustes previstos contratualmente. Com tais considerações, indefiro a liminar vindicada, por entender, em princípio, ausentes os requisitos necessários para a sua concessão”.
Esta não é a primeira tentativa de mudar o resultado da licitação. No dia 26 de janeiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar que garante a execução da obra.
O ministro Humberto Martins, do STJ, acatou as razões e os argumentos apresentados pelos procuradores Lucas Schwinden Dallamico e Luiz Otávio Trovo, da PGE-MT, e autorizou o governo do Estado a iniciar a obra, rejeitando a argumentação da empresa que havia sido desclassificada quando da concorrência para a execução da obra.
As duas seguem a pleno vapor. Somente o Pró-Estradas Vale do Rio Cuiabá irá executar 66 obras rodoviárias beneficiando 990 mil habitantes de 13 municípios desta região.