O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou liminar pleiteada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia de Mato Grosso (Sindepojuc-MT) para obrigar o governador Pedro Taques (PDT) a cumprir uma lei estadual aprovada na gestão Silval Barbosa (PMDB) que reestrutura a carreira dos policiais civis e concede reposição salarial, de 5%, a partir de janeiro deste ano. A categoria chegou a deflagrar greve no dia 7 de fevereiro, mas diante da postura do governo que não cedeu à exigências, os escrivães optaram por recuar e suspenderam a greve menos de 20 dias depois para negociarem.
Pedido semelhante feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Siagespoc/MT) também já havia sido negado pelo desembargador Márcio Vidal, relator do mandado de segurança impetrado em separado dos escrivães. O motivo é que os investigadores não entraram em greve optando por recorrer direto ao Judiciário.
Agora, a decisão assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, também foi favorável ao governo. Em seu despacho, a magistrada, na condição de relatora convocada para julgar o caso na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do TJ, não vislumbrou no mandado de segurança, os requisitos necessários para conceder a liminar aos escrivães.
“A despeito dos argumentos do impetrante, não é possível, em princípio, atestar a relevância dos fundamentos jurídicos da impetração, pois o ato questionado não apresenta ilegalidade de pronto aferível, uma vez que o texto do decreto governamental cumpre a determinação da regra presente na Lei Complementar nº 101/2000 (art. 21, parágrafo único), no que se refere ao período proibitivo de 180 dias para a concessão dos aumentos dos subsídios e de vencimentos, conforme as informações trazidas aos autos pelo Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada”, despachou.
De acordo com o Sindepojuc, os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na lei complementar número 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional. Todavia, o atual governador alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumpri-la..
Para o sindicato, a postura de Taques fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo estado-juiz, dentro de devido processo legal. A liminar pleiteada era para que o governador fosse obrigado a aplicar imediatamente a reestruturação da carreira de policial civil, na forma estabelecida pela lei complementar. A categoria, por não concordar com os argumentos apresentados pelo governo para evitar o pagamento da reposição salarial, de 5%, a partir de janeiro deste ano, deflagrou a greve e acionou a Justiça. Depois suspendeu a greve e agora teve a liminar negada.
Resta agora, aguardar o julgamento do mérito dos dois mandados de segurança. Enquanto isso, as duas categorias devem continuar tentando negociar com o governo já que pela via judicial não obtiveram êxito.