O ex-vice-presidente do Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária, Alexandre Freitas, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e com isso está mantido seu indiciamento pela Polícia Civil pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha. Freitas é uma das 20 pessoas indiciadas após serem investigadas na Operação Cartas Marcadas, que de acordo com a Delegacia Fazendária (Defaz), causou um rombo de aproximadamente R$ 500 milhões aos cofres do Estado. O servidor tentava trancar o inquérito e anular seu indiciamento.
Relator do habeas corpus, o desembargador Pedro Sakamoto negou o pedido e seu voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados do Tribunal do Pleno no julgamento ocorrido durante sessão nesta quinta-feira (8). Contudo, o advogado Carlos Frederick da Silva, que defende Alexandre diz que se considera vitorioso, devido o fato de que o desembargador Rui Ramos acatou o pedido da defesa e votou pelo arquivamento do processo em relação a Alexandre. Ramos foi acompanhado por outros magistrados, mas foram votos vencidos, pois a maioria votou com o relator pela não concessão da ordem. “Encaramos esse julgamento como uma vitória com base no voto divergente e não tenho dúvidas que vamos trancar esse processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, pontua o jurista.
Alexandre é acusado de integrar um esquema de fraudes ocorridas na expedição de certidões de créditos para um grupo de servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz) classificados como Agentes da Administração Fazendária (AAFs). A operação Cartas Marcadas foi deflagrada pela Defaz em dezembro de 2011 para desarticular um esquema que fraudava o pagamento de cartas de crédito aos servidores por meio de um acordo trabalhista firmado com o governo do Estado em 2008. Conforme a Polícia Civil.
Além do ex-sindicalista, a Polícia Civil também indiciou o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a esposa dele, Aglisey Battini Volcov, Eder Moraes Dias que à época era chefe do Escritório de Representação de Mato Grosso em Brasília, pelos crimes de violação de sigilo funcional, falsificação de papéis públicos e formação de quadrilha. Dos 20 indiciados, 6 foram por falsificação de papéis públicos. Entre estes, estão o ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e a procuradora-geral do Estado em substituição à época dos crimes, Maria Magalhães Rosa.
O julgamento já havia começado em sessão anterior e houve pedido de vista, sendo retomado na sessão desta quinta-feira. O desembargador Rui Ramos acatou a tese da defesa de que o processo deveria ser trancado porque Alexandre Freitas foi indiciado sem ao menos ser ouvido pela Polícia Civil. O advogado do servidor sustenta que não existem nas investigações qualquer prova que aponte o envolvimento de Alexandre no esquema.
O advogado Carlos Frederick disse que não considera derrota o resultado do julgamento. Garantiu que só aguarda a confecção e publicação do acórdão para recorrer ao STJ. “Nos sentimos vitoriosos porque o desembargador Rui Ramos votou pelo trancamento. Nossa estratégia era subir para o STJ com essa divergência. Temos a certeza absoluta que vamos trancar esse processo lá em cima”, disse Frederick.
O jurista teceu vários elogios a Rui Ramos dizendo que pela importância que ele tem como desembargador, sendo um dos mais experientes e respeitados do Tribunal de Justiça com uma história ilibada no Judiciário, seu voto tem um peso muito forte. “Sem desmerecer os demais magistrados, ressalto que o voto o Rui Ramos a nosso favor, proferido com bom senso e amparado pelo conhecimento de quem leu todas as provas e depoimentos que constam nas investigações, foi muito importante para provarmos lá na frente que o Alexandre é inocente”, disse.
Por outro lado, disse que ficou triste com o desembargador Pedro Sakamoto. “ Acredito que o relator nem leu os autos e não tem conhecimento do farto teor de depoimentos que constam no processo e e que não apontam qualquer culpa do Alexandre. A maioria dos magistrados foi induzida ao erro pelo voto do relator”, lamentou o jurista.